Tabela IRPF — Pessoa Física
Faixas progressivas de Imposto de Renda da Pessoa Física usadas no cálculo do 5º regime (PF + CNPJ Técnico).
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Faixa de Isenção e Dedução por Dependente
Rendimento mensal até o qual o IRPF é zero. Valor deduzido por cada dependente declarado.
R$
Ex: 2.259,20 — rendimento mensal isento de IRPF
R$
Ex: 189,59 — deduzido por dependente na base do IRPF
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Faixas Progressivas do IRPF
Tabela com limite de renda, alíquota e parcela a deduzir para cada faixa. A última faixa (sem limite) aplica-se a qualquer renda acima do limite anterior.
Como funciona: Para calcular o IRPF, aplica-se a alíquota da faixa à base de cálculo e subtrai-se a parcela a deduzir. Exemplo: base R$ 5.000 → faixa 27,5% → IRPF = 5.000 × 27,5% − R$ 896,00 = R$ 479,00.
Faixa Limite superior (R$/mês) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Tabela INSS — Pessoa Física
Faixas progressivas do INSS para contribuinte individual (autônomo/profissional liberal). Usadas no cálculo do regime PF + CNPJ Técnico.
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Piso e Teto do INSS
Salário mínimo (piso de contribuição) e teto máximo de contribuição previdenciária mensal.
R$
Ex: 1.518,00 — salário mínimo vigente
R$
Ex: 8.157,41 — base máxima de cálculo do INSS
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Faixas Progressivas do INSS PF
Tabela progressiva com o limite superior de cada faixa e a alíquota aplicável. O cálculo é progressivo — como o IRPF, cada faixa incide apenas sobre a parcela dentro do limite.
INSS progressivo: Desde 2020, o INSS do empregado e do contribuinte individual (em algumas situações) é calculado de forma progressiva por faixas, similar ao IRPF. A alíquota não incide sobre o total do salário, mas sobre a parcela dentro de cada faixa.
Faixa Limite superior (R$/mês) Alíquota (%)
Reforma Tributária — Parâmetros Gerais
Alíquotas base de CBS e IBS e parâmetros de redução setorial. Aplicam-se a todos os regimes tributários no simulador.
Alíquotas Padrão CBS e IBS (Sistema Pleno — 2033)
Alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no sistema pleno após a transição completa.
Referência: LC 214/2025 prevê CBS (federal) + IBS (estadual/municipal) com alíquota total de referência de 26,91% para a maioria dos bens e serviços (CBS 9,21% + IBS 17,70%, conforme a indicação mais recente do Governo Federal — a estimativa anterior era de 26,5%). As alíquotas por setor podem ter reduções (saúde, educação, transportes etc.).
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CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal). Ex: 8,80
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IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estado + município). Ex: 17,70
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Calculado automaticamente
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Redução Setorial — Saúde
Percentual de redução das alíquotas de CBS e IBS para o setor de saúde, conforme LC 214/2025.
Atenção: A redução de 60% para a saúde significa que médicos e profissionais de saúde pagam 40% da alíquota cheia. Ex: com CBS 9,21% + IBS 17,7% = 26,91% total, a saúde paga 26,91% × 40% = 10,76%. Esta redução impacta diretamente o cálculo do 5º regime para profissionais de saúde.
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Ex: 60 → profissionais de saúde pagam 40% da alíquota cheia
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Calculado automaticamente
Cronograma da Reforma Tributária
Percentuais de CBS e IBS vigentes em cada ano do período de transição (2026–2033) e redução gradual do ICMS e ISS.
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Percentual de Implantação por Ano
Define quanto de CBS e IBS está vigente em cada ano, e o percentual de redução do ICMS e ISS em substituição pelo IBS. Fonte base: LC 214/2025.
Como funciona a transição: Em 2026 há apenas um teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%). Em 2027 CBS começa com força (9,21%). De 2029 a 2032 o IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos. Em 2033 a transição está completa: ICMS e ISS extintos, CBS e IBS plenos.
Ano CBS vigente (%) IBS vigente (%) CBS + IBS total (%) Redução ICMS (%) Redução ISS (%)
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Restaurar Todos os Parâmetros ao Padrão
Apaga todas as personalizações e restaura os valores originais (tabelas 2025 / LC 214/2025). Esta ação não pode ser desfeita.
Os valores padrão são baseados na legislação vigente em janeiro de 2025: IRPF conforme instrução normativa RFB, INSS conforme Portaria MPS, Reforma Tributária conforme LC 214/2025.