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Simulador de Custo de Funcionário — Memória de Cálculo
Memória de Cálculo — Passo a Passo
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Como foi calculado |
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Observações Técnicas e Base Legal
FGTS (Lei 8.036/1990): 8% sobre o salário bruto — custo do empregador, não desconta do funcionário. Incide também sobre 13º e férias.
INSS Patronal (Decreto 3.048/1999, art. 22, I): 20% sobre a folha. Não se aplica ao Simples Nacional como regra geral (incluso no DAS), exceto Anexo IV e outras hipóteses legais.
RAT/SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II): 1% (baixo), 2% (médio) ou 3% (alto risco). Ajustável pelo FAP. Incluso no DAS para maioria dos anexos do Simples Nacional.
Contribuições a Terceiros — Sistema S: varia por setor/CNAE. Referência: 5,8% (comércio/indústria). Incluso no DAS para maioria dos anexos do Simples Nacional.
13º Salário (Lei 4.090/1962): 1/12 por mês; encargos incidem sobre o valor provisionado.
Férias + 1/3 Constitucional (CLT art. 129/142 e CF art. 7º, XVII): 30 dias após 12 meses + adicional de 1/3 obrigatório. Encargos incidem sobre férias + adicional.
Multa Rescisória (Lei 8.036/1990, art. 18): 40% sobre o saldo total do FGTS em demissão sem justa causa. Provisionada mensalmente sobre o FGTS total do período.
⚠ Simulação de caráter gerencial e estimativo.
Esta simulação possui caráter gerencial e estimativo. Os valores podem variar conforme regime tributário, CNAE, sindicato, convenção coletiva, benefícios concedidos, atividade da empresa e particularidades da contratação.
Esta simulação não substitui a análise de um contador.